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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:11

    A prosa jurídica em Machado de Assis

    Sob a máscara esgarçada e múltipla, a voz e legado de Machado de Assis trouxe uma consciência aguda ao reverberar as mazelas da realidade político-social do país. E, apesar de ter sido uma alma mal nascida retomou uma leitura sociológica e profunda da  sociedade dominante brasileira. Trouxe à baila dimensões existenciais e, sinalizou com genialidade em toda sua obra e, suas denúncias sutis e inteligentes. A contemporaneidade de Machado de Assis ainda suscita questões jurídicas que ainda hoje luta a jurisprudência pátria para pacificar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50

    A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte

    A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39

    A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

    Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34

    Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:47

    A tríade do humanismo: democracia, justiça e direitos humanos

    Há complexa relação existente entre o novo humanismo coerente com o capitalismo contemporâneo e a teia composta de conceitos de democracia, direitos humanos e justiça. Entender a teia e decifrar esses novos valores representam a esperança de resolver muitos conflitos atuais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37

    Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

    As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 22:40

    O direito à segurança. Segurança pública, o maior desafio do Estado Contemporâneo.

    O direito à segurança pode ser encarado numa perspectiva limitativa e restritiva de direitos e garantias, sendo instrumento do poder de polícia. O direito à segurança num Estado soberano é previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, cujo núcleo axiológico baseia-se na democracia e na promoção de direitos fundamentais da pessoa humana,

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26

    Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil

    O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:38

    Da multa coercitiva e suas polêmicas

    Apesar o CPC de 2015 ter aprimorado na positivação sobre a multa coercitiva, dando tratamento mais detalhado ao instituto, ainda não está totalmente pacificada sua aplicação na sistemática processual brasileira. A multa coercitiva ou astreintes a fim de proceder uma análise de sua aplicação e natureza jurídica, bem como ainda, sobre a possibilidade de cominação de ofício, do beneficiário de seu valor, do seu quantum e do momento de sua exequibilidade. Também vige a controvérsia sobre a destinação do valor da multa se ao Estado, ou ao jurisdicionado prejudicado pela demora de cumprimento da sentença condenatória.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27

    Malícias & milícias

    A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:37

    Aborto na Legislação Brasileira

    O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes atualmente, um o processo que não pode ser revertido após ter começado. Sendo assim, o problema apresentado é se o aborto é um atentado a vida?  Levantou-se a hipótese de que o aborto poderia ser legalizado no Brasil devido ao seu histórico baseado no feminismo, porém vislumbrou-se que o mesmo se categoriza como um atentado a vida. O objetivo geral deste trabalho necessidade de elucidar o posicionamento da jurisprudência acerca do tema. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2020 - 11:41

    HC como recurso, sua história e aplicação

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2017 - 10:50

    Reexame e Revaloração da Prova na Admissibilidade do Recurso Especial: o Enunciado da Súmula n. 7, do STJ

    O presente ensaio tem por objetivo o estudo do juízo de admissibilidade do recurso especial com foco na análise da tratativa das questões de direito e questões de fato, diante do teor do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Percorre questões relativas à qualificação jurídica do fato, incidência e aplicação da norma jurídica. Apresenta pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

  • Array Publicado em 2017-05-31T18:56:37+00:00

    Considerações sobre eleição indireta e sucessão presidencial na ordem jurídica brasileira

    Em face da grave crise institucional política brasileira e ainda a possível realização de eleição indireta para a Presidência da República, exponho didaticamente as previsões legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, sem contudo, ter a pretensão de esgotar tão intrigante tema.

  • Array Publicado em 2025-06-27T13:53:51+00:00

    Princípio da Reserva do Possível.

    O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.

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